Sumário
Tornam público ter o Governo da Jugoslávia depositado os instrumentos de ratificação das Convenções sobre o mar territorial e a zona contígua, sobre o alto mar, sobre a plataforma continental e sobre pesca e a conservação dos recursos biológicos do alto mar e do Protocolo de assinatura facultativa relativo à regularização obrigatória dos litígios, concluídos em Genebra em 29 de Abril de 1958.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Jugoslávia depositou, em 28 de Janeiro de 1966, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a plataforma continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.
O Governo da Jugoslávia formulou, no seu instrumento de ratificação, a seguinte reserva ao artigo 6 da Convenção:
Ao delimitar a sua plataforma continental, a Jugoslávia não reconhece "circunstâncias especiais» que devam influir naquela delimitação.
A Convenção entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Fevereiro de 1966, nos termos do artigo 11 (2).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Junho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.