Aviso n.º DD5026

Tipo
Aviso
Data
27/08/1962
Diploma n.º
DD5026
Diário da República
N.º 196/1962, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem os delegados dos países membros da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas acordado em alterar os artigos XIV e XV da Convenção de 18 de Abril de 1951.


Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Governo Francês, os delegados dos países membros da Organização Europeia e Mediterrânica para a Protecção das Plantas acordaram, por unanimidade, durante a 12.ª sessão do conselho, reunido em Paris, em 9 de Maio de 1962, as seguintes alterações aos artigos XIV e XV da Convenção de 18 de Abril de 1951, cujos textos em português e francês abaixo se transcrevem:

ARTIGO XIV
Presidente e vice-presidente
a. O conselho elege um presidente e um vice-presidente, escolhidos entre os representantes dos Estados Membros com assento no comité executivo;

b. O presidente e o vice-presidente são eleitos por um período de três anos, ou pelo período ainda não decorrido do seu mandato no comité executivo (prevalecendo o período mais curto), e são reeleitos no caso em que este mandato seja renovado;

c. O presidente e o vice-presidente exercem a mesma função no Conselho e no comité executivo.

ARTIGO XV
Comité executivo
a. O comité executivo é constituído pelo presidente, pelo vice-presidente e por sete representantes dos Estados Membros eleitos para o conselho;

b. O mandato dos membros do comité executivo é normalmente fixado por três anos; são reeleitos;

c. Sem modificação;
d. Sem modificação.
ARTICLE XIV
Le président et le vice-président
a. Le conseil élit un président et un vice-president choisis parmi les représentants des Etats Membres siégeant au comité exécutif;

b. Le président et le vice-président sont élus pour trois ans, ou pour la durés de leur mandat au comité exécutif restant à courir (la période la plus courte étant retenue) et son rééligibles dans le cas où ce mandat serait renouvelé;

c. Le président et le vice-président exercent la même fonction au sein du conseil et du comité exécutif.

ARTICLE XV
Le comité exécutif
a. Le comité exécutif est composé du président et du vice-président et de sept autres représentants d'Etats Membres élus par le conseil;

b. Le mandat des membres du comité exécutif est normalement fixé à trois ans; ils sont rééligibles;

c. Pas de modification;
d. Pas de modification.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.