Aviso n.º DD4982

Tipo
Aviso
Data
10/05/1966
Diploma n.º
DD4982
Diário da República
N.º 110/1966, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo Britânico declarado aplicável ao território de Granada, às ilhas Cayman e á Guiana Britânica a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948.


Aviso
Por ordem superior se faz público que, segunda comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Governo Britânico declarou aplicável ao território de Granada, às ilhas Cayman e à Guiana Britânica a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 1886, revista em Bruxelas em 1948.

A declaração produz efeitos, em relação ao território de Granada, a partir de 1 de Maio de 1966; em relação às ilhas Cayman, a partir de 4 de Junho de 1966; e no que respeita à Guiana Britânica, a partir de 5 de Junho de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1966. - O Adjunto do Director-Geral, Fernando de Magalhães Cruz.