Aviso n.º DD4913

Tipo
Aviso
Data
19/03/1966
Diploma n.º
DD4913
Diário da República
N.º 66/1966, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo de Malta reconhecido ser aplicável no seu território a Convenção sobre tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, com exclusão apenas do Anexo I à mesma Convenção, e de ter escolhido a letra M para efeitos de identificação dos veículos registados naquele país.


Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação das Nações Unidas, o Governo de Malta reconhece ser aplicável no seu território a Convenção sobre tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, com exclusão, apenas, do Anexo I à mesma Convenção.

O Governo de Malta escolheu a letra M para efeitos de identificação de veículos registados naquele país.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Março de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.