Sumário
Tornam público ter o Governo de Marrocos ratificado as Convenções (n.os 104 e 111), respectivamente, sobre a abolição de sanções penais (trabalhadores indígenas) e relativa à discriminação (empregos e profissões), adoptadas pela Organização Internacional do Trabalho.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, o Governo de Marrocos ratificou em 27 de Março de 1963 a Convenção (n.º 111) relativa à discriminação (empregos e profissões), adoptada pela mesma Organização em 1958.
A referida Convenção entrará em vigor, em relação a Marrocos, em 27 de Março de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.