Aviso n.º DD4765

Tipo
Aviso
Data
27/08/1964
Diploma n.º
DD4765
Diário da República
N.º 201/1964, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da República do Tanganhica e Zanzibar depositado, sob reservas, o instrumento de adesão do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e ao Protocolo suplementar sobre a importação de material e documentos de publicidade turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.


Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da República do Tanganhica e Zanzibar depositou nas Nações Unidas o instrumento de adesão do seu país à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo e ao Protocolo suplementar sobre a importação de material e documentos de publicidade turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

No instrumento de adesão à Convenção mantém-se a seguinte reserva:
O Governo da República Unida do Tanganhica e Zanzibar não se considera vinculado pelo artigo 3.º da Convenção.

A adesão ao Protocolo suplementar contém a seguinte reserva:
Não obstante os artigos 2, 3 e 4 do Protocolo suplementar, o Governo da República Unida do Tanganhica e Zanzibar reserva-se o direito de requerer licenças de importação temporária de qualquer artigo neles mencionado, sobre os quais podem, em qualquer altura, recair direitos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Agosto de 1964. - O Director dos Serviços dos Organismos Económicos Internacionais, Carlos Augusto Fernandes.