Aviso n.º DD4665

Tipo
Aviso
Data
20/10/1965
Diploma n.º
DD4665
Diário da República
N.º 238/1965, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido notificado que as disposições da Convenção do tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis a Grenada e à Suazilândia, sujeitas às reservas contidas no instrumento de ratificação do Reino Unido.


Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas de que as disposições da Convenção do tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis a Grenada e à Suazilândia, sujeitas às reservas contidas no instrumento de ratificação do Reino Unido.

De harmonia com o disposto no artigo 28(1), a Convenção entrou em vigor em Grenada e na Suazilândia 30 dias depois da data em que o secretário-geral da Organização das Nações Unidas recebeu a notificação, ou seja a partir de 30 de Agosto de 1965.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.