Sumário
Torna público ter o Governo da República do Togo comunicado que a Convenção Referente à Protecção da Propriedade Industrial de 1883, que se aplicava no seu território até à data da sua independência, continuou a aplicar-se após aquela data.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República do Togo comunicou ao presidente da Confederação Suíça que a Convenção Referente à Protecção da Propriedade Industrial de 1883, tal como foi revista em Lisboa em 31 de Outubro de 1958, que se aplicava no seu território até à data da sua independência, continuou a aplicar-se após aquela data.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 29 de Setembro de 1967. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.