Aviso n.º DD4339

Tipo
Aviso
Data
09/09/1968
Diploma n.º
DD4339
Diário da República
N.º 213/1968, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado os termos em que é aplicada aos territórios britânicos de Salomão, Dominique, Gibraltar, Montserrat, Seychelles, Caiman, Fidji e Gilbert-et-Ellice a Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo (Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964).


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira da aplicação, aos territórios abaixo referidos, da Convenção Aduaneira Relativa ao Material de Bem-Estar do Pessoal Marítimo (Bruxelas, 1 de Dezembro de 1964), nos seguintes termos:

As disposições da Convenção vigoram para os territórios britânicos de Salomão, Dominique, Gibraltar, Montserrat e Seychelles, sob reserva de que, em conformidade com o artigo 17 daquele instrumento, o Governo Britânico não se considera vinculado pelo disposto no artigo 5.

Aplicam-se aos de Caiman, Fidji, Gilbert-et-Ellice, sem reservas.
Em quanto respeita aos territórios mencionados, a Convenção entrou a produzir efeitos em 26 de Novembro de 1966.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 24 de Agosto de 1968. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.