Sumário
Torna público ter o Governo da República Popular da Polónia depositado, com determinada reserva, o seu instrumento de adesão à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Usadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra a 9 de Dezembro de 1960.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da República Popular da Polónia depositou em 4 de Setembro de 1969, junto do secretário-geral daquela organização internacional, o seu instrumento de adesão à Convenção Europeia Relativa ao Regime Aduaneiro das Paletas Usadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra a 9 de Dezembro de 1960.
2. A referida adesão está sujeita à seguinte reserva:
A República Popular da Polónia não se considera vinculada pelas disposições contidas nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º da Convenção.
3. De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação à Polónia a partir de 3 de Dezembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Novembro de 1969. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.