Aviso n.º DD4150

Tipo
Aviso
Data
30/01/1970
Diploma n.º
DD4150
Diário da República
N.º 25/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem as Maurícias designado a autoridade competente para emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida da Repartição Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a autoridade competente para, nas Maurícias, emitir a apostila prevista no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, é o presidente e conservador do Supremo Tribunal das Maurícias.

Secretaria-Geral do Ministério, 21 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.