Aviso n.º DD4133

Tipo
Aviso
Data
06/01/1970
Diploma n.º
DD4133
Diário da República
N.º 4/1969, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido cumpridas todas as formalidades destinadas a considerar quais as autoridades designadas para, no ultramar português, emitir as apostilas previstas no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, foram cumpridas todas as formalidades destinadas a considerar como autoridades designadas para, no ultramar português, emitir as apostilas, previstas no artigo 3.º, alínea 1.ª, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, as seguintes entidades: em Angola e Moçambique, os governadores-gerais, e, nas outras províncias ultramarinas, os governadores.

Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.