Sumário
Torna público ter o Governo do Líbano depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e ao seu Protocolo Adicional Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo do Líbano depositou, em 16 de Março de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Facilidades Aduaneiras a Favor do Turismo e ao seu Protocolo Adicional Relativo à Importação de Documentos e de Material de Propaganda Turística, concluídos em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com os artigos 16.º e 10.º, respectivamente, a Convenção e o Protocolo Adicional referidos entrarão em vigor, em relação ao Líbano, em 14 de Junho de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Abril de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.