Aviso n.º DD4102

Tipo
Aviso
Data
22/09/1970
Diploma n.º
DD4102
Diário da República
N.º 220/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Japão depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, o Governo do Japão depositou, em 26 de Maio de 1970, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Japão, a partir de 24 de Agosto de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 17 de Agosto de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.