Aviso n.º DD4021

Tipo
Aviso
Data
19/11/1970
Diploma n.º
DD4021
Diário da República
N.º 269/1970, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem os Governos da Bélgica e da França depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da Aviação Civil Internacional, as Governos da Bélgica e da França depositaram, respectivamente em 6 de Agosto e 11 de Setembro de 1970, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação à Bélgica e à França, respectivamente em 4 de Novembro e 10 de Dezembro de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Outubro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.