Aviso n.º DD4

Tipo
Aviso
Data
12/03/1976
Diploma n.º
DD4
Diário da República
N.º 61/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa as taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes em moeda estrangeira.


Aviso
No uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 644/75, de 15 de Novembro, o Banco de Portugal, em regulamentação do previsto no artigo 28.º, n.º 1, alínea b), daquela Lei Orgânica, e em conformidade com o estabelecido no n.º 3 da Portaria n.º 138/76, de 12 de Março, comunica o seguinte:

As taxas de juro a abonar aos depósitos a prazo de emigrantes não poderão ser superiores aos seguintes limites:

1. Contas constituídas em Deutsche Mark, francos belgas e florins:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 6,5%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 7%.
2. Contas constituídas em dólares dos EUA, dólares canadianos e francos franceses:

a) Depósitos a prazo de seis meses - 7%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 7,5%.
3. Contas constituídas em libras esterlinas:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 7,5%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 8%.
4. Contas constituídas em francos suíços:
a) Depósitos a prazo de seis meses - 5%;
b) Depósitos a prazo de um ano - 5,5%.
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 27 de Fevereiro de 1976. - O Chefe do Gabinete, José Augusto do Vale.