Sumário
Torna público ter o Governo do Japão depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e respectivos Anexos e Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo do Japão depositou, em 14 de Maio de 1971, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR) e respectivos Anexos e Protocolo de assinatura, concluídos em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.
Em conformidade com o artigo 40, parágrafo 2, da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Japão, em 12 de Agosto de 1971.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Julho de 1971. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.