Aviso n.º DD3846

Tipo
Aviso
Data
30/05/1973
Diploma n.º
DD3846
Diário da República
N.º 127/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo do Fiji efectuado uma declaração de sucessão relativamente ao Protocolo Destinado a Proibir o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros de França, o Governo do Fiji efectuou, em 26 de Janeiro de 1973, uma declaração de sucessão relativamente ao Protocolo Destinado a Proibir o Emprego na Guerra de Gases Asfixiantes, Tóxicos e Similares e de Processos Bacteriológicos, assinado em Genebra em 17 de Junho de 1925, o qual havia sido anteriormente subscrito em nome daquele Estado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

O mesmo Governo incluiu na sua declaração a seguinte reserva:
O referido Protocolo apenas obriga o Governo do Fiji perante as Potências e os Estados que o hajam assinado e ratificado ou que a ele tenham aderido com carácter definitivo.

Secretaria-Geral do Ministério, 25 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.