Aviso n.º DD3822

Tipo
Aviso
Data
14/04/1973
Diploma n.º
DD3822
Diário da República
N.º 89/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da República de Chipre efectuado o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, o Governo da República de Chipre efectuou, em 26 de Julho de 1972, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Destinada a Suprimir a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Segundo o disposto na alínea 3 do artigo 12.º da Convenção, esta entra em vigor, em relação àquele Estado, no dia 30 de Abril de 1973.

O Governo da República de Chipre indicou o Ministério da Justiça respectivo como sendo a autoridade competente para emitir a denominada "apostilha», prevista no § 1.º do artigo 3.º da Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 31 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.