Aviso n.º DD3810

Tipo
Aviso
Data
28/03/1973
Diploma n.º
DD3810
Diário da República
N.º 74/1973, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado os instrumentos de ratificação de várias convenções internacionais.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Federal da Alemanha depositou, em 6 de Outubro de 1972, os instrumentos de ratificação das convenções internacionais a seguir relacionadas:

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios no Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

O respectivo instrumento continha a seguinte reserva: "... ad. 1 sob reserva do disposto no artigo 10, alíneas a) e b)»

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroamento, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;

Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Acidentes de Navegação, concluída em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

O respectivo instrumento continha a seguinte reserva: "... ad. 3 sob reserva do disposto no artigo 4, alínea 2»;

Convenção Internacional sobre a Limitação da Responsabilidade dos Proprietários dos Navios de Alto Mar e Protocolo de Assinatura, concluídos em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957.

O respectivo instrumento continha a seguinte reserva: "... sob reserva de que as disposições desta Convenção Internacional sejam retomadas numa regulamentação legal particular, sob uma forma adaptada ao direito alemão, bem como sob reserva do disposto no § 2, alíneas a) e b), do protocolo de assinatura».

2. Estas Convenções, de acordo com as disposições aplicáveis, entrarão em vigor, em relação à República Federal da Alemanha, em 6 de Abril de 1973.

3. Também em 6 de Outubro de 1972, uma comunicação do mesmo Governo informou que as referidas Convenções eram também aplicáveis, desde 6 de Abril de 1973, ao Land Berlim, com as reservas acima mencionadas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 12 de Março de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.