Sumário
Torna público terem os Governos da República da Guiné Equatorial e dos Emiratos Árabes Unidos depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago em 7 de Dezembro de 1954, e ter o citado Governo dos Emiratos Árabes Unidos declarado que, a partir da data de entrada em vigor da referida Convenção, se considera vinculado pelas disposições do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, concluído também em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, os Governos da República da Guiné Equatorial e dos Emiratos Árabes Unidos, em 22 de Fevereiro e em 25 de Abril de 1972, respectivamente, depositaram os seus instrumentos de adesão à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago em 7 de Dezembro de 1954.
A Convenção entrou em vigor, em relação à República da Guiné Equatorial, em 23 de Março de 1972 e, em relação aos Emiratos Árabes Unidos, em 25 de Maio de 1972.
O Governo dos Emiratos Árabes Unidos declarou igualmente que, a partir da data de entrada em vigor da Convenção acima mencionada, se considera vinculado pelas disposições do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, concluído também em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.