Aviso n.º DD3737

Tipo
Aviso
Data
26/09/1972
Diploma n.º
DD3737
Diário da República
N.º 225/1972, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna pública a celebração de um ajuste complementar ao Acordo Luso-Alemão sobre a Criação de Um Centro de Experimentação e de Assistência Técnica à Agricultura em Alvalade (Alentejo).


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se faz público que foi celebrado por troca de notas em Lisboa, em 10 de Agosto da 1972, um ajuste complementar ao Acordo Luso-Alemão sobre a Criação da Um Centro de Experimentação e de Assistência Técnica à Agricultura em Alvalade (Alentejo), de 7 de Junho de 1968.

O texto do referido ajuste complementar vai publicado em anexo ao presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Setembro de 1972. - O Director-Geral Interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.


Tradução
A S. Ex.ª O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Dr. Rui Patrício - Lisboa.
Lisboa, 10 da Agosto de 1972.
Senhor Ministro:
Tenho a honra de, com referência ao Acordo sobre a Criação de Um Centro de Experimentação e de Assistência Técnica à Agricultura em Alvalade (Alentejo), de 7 de Junho de 1968, entre os nossos dois Governos, propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte ajuste complementar:

1. Tendo em vista as disposições seguintes, o prazo do Acordo acima referido será prorrogado, de comum acordo, até 31 de Dezembro de 1972.

2. Das pessoas mencionadas no artigo 2, item 1, do referido Acordo, o Governo da República Federal da Alemanha deixará em Portugal dois peritos do sector da comercialização de produtos agrícolas até 31 de Dezembro de 1972.

3. Os peritos alemães terão a missão de aconselhar o Governo da República Portuguesa no sector da comercialização de produtos agrícolas.

4. O material didáctico necessário à consulta será fornecido gratuitamente pelo Governo da República Federal da Alemanha. Ao chegar a Portugal, o material didáctico passará ao património da República Portuguesa, sob a condição de que fique à disposição ilimitada dos peritos alemães para o período de suas actividades.

5. De resto, aplicar-se-ão ao presente ajuste as disposições do acima referido Acordo.

Caso o Governo da República Portuguesa concordar com as propostas contidas nos itens 1 a 5, tenho a honra de propor sejam esta nota e a nota de resposta de V. Ex.ª, exprimindo a concordância de seu Governo, um ajuste entre os nossos dois Governos, entrando em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Permita-me, Sr. Ministro, apresentar os protestos da minha mais alta consideração.

Ehrenfried von Holleben
(Embaixador da República Federal da Alemanha)

(ver documento original)

S. Ex.ª o Sr. Ehrenfried von Holleben, Embaixador da República Federal da Alemanha em Lisboa.

Lisboa, 10 de Agosto de 1972.
Sr. Embaixador:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª, datada de hoje, cujo texto na língua portuguesa é o seguinte:

Tenho a honra de, com referência ao Acordo sobre a Criação de Um Centro de Experimentação e de Assistência Técnica à Agricultura em Alvalade (Alentejo), de 7 de Junho de 1968, entre os nossos dois Governos, propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte ajuste complementar:

1. Tendo em vista as disposições seguintes, o prazo do Acordo acima referido será prorrogado, de comum acordo, até 31 de Dezembro de 1972.

2. Das pessoas mencionadas no artigo 2, item 1, do referido Acordo, o Governo da República Federal da Alemanha deixará em Portugal dois peritos do sector da comercialização de produtos agrícolas até 31 de Dezembro de 1972.

3. Os peritos alemães terão a missão de aconselhar o Governo da República Portuguesa no sector da comercialização de produtos agrícolas.

4. O material didáctico necessário à consulta será fornecido gratuitamente pelo Governo da República Federal da Alemanha. Ao chegar a Portugal, o material didáctico passará ao património da República Portuguesa, sob a condição de que fique à disposição ilimitada dos peritos alemães para o período de suas actividades.

5. De resto, aplicar-se-ão ao presente ajuste as disposições do acima referido Acordo.

Caso o Governo da República Portuguesa concordar com as propostas contidas nos itens 1 a 5, tenho a honra de propor sejam esta nota e a nota de resposta de V. Ex.ª, exprimindo a concordância do seu Governo, um ajuste entre os nossos dois Governos, entrando em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Permita-me, Sr. Ministro, apresentar os protestos da minha mais alta consideração.

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que o Governo Português dá a sua concordância ao ajuste proposto pelo Governo da República Federal da Alemanha.

Apresento a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais alta consideração.

Rui Patrício
(Ministro dos Negócios Estrangeiros)