Sumário
Torna público ter o Governo do Canadá depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que, por nota do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo do Canadá depositou, em 10 de Julho de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira sobre o Livrete A. T. A. para a Admissão Temporária de Mercadorias, concluída em Bruxelas em 6 de Dezembro de 1971.
Em conformidade com o § 2.º do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor, em relação ao Canadá, a partir de 10 de Outubro de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Agosto de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.