Sumário
Torna público ter o Governo da Jordânia depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR).
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Jordânia depositou, em 8 de Novembro de 1973, o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto das Cadernetas TIR (Convenção TIR), concluída em Genebra em 15 de Janeiro de 1959.
A referida Convenção entrou em vigor, relativamente àquele país, em 6 de Fevereiro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Abril de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.