Aviso n.º DD3683

Tipo
Aviso
Data
28/11/1972
Diploma n.º
DD3683
Diário da República
N.º 277/1972, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Principado de Listenstaina depositado o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Principado de Listenstaina depositou, em 19 de Julho de 1972, o seu instrumento da ratificação da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Segundo o artigo 11.º, alínea 2, da referida Convenção, esta entra em vigor para aquele Principado no da 17 de Setembro de 1972.

A autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha prevista no artigo 3.º, alínea 1, da mesma Convenção é a seguinte:

Regierungskanzlei der fürstlichen Regierung, com sede em Vaduz.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretério-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.