Sumário
Torna público ter o Governo da Nova Zelândia efectuado o depósito do instrumento de adesão à Convenção Relativa a Marinheiros Refugiados.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, a Nova Zelândia efectuou o depósito, em 21 de Outubro de 1974, do instrumento de adesão à Convenção Relativa a Marinheiros Refugiados, assinada na Haia em 23 de Novembro de 1957, tendo ao mesmo tempo declarado que aquela adesão não se estenderia às ilhas de Cook, Nioué e Tokelaou.
Em conformidade com o artigo 17.º, parágrafo 3.º, da Convenção, esta entra em vigor para a Nova Zelândia em 19 de Janeiro de 1975.
Secretaria-Geral do Ministério, 11 de Dezembro de 1974. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados. Mário d'Oliveira Neves.