Sumário
Torna público ter o Governo da República Popular Democrática da Argélia aceitado as emendas feitas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental que foram adoptadas pela resolução A.358 (IX) da Assembleia da Organização.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), o Governo da República Popular Democrática da Argélia aceitou as emendas feitas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental que foram adoptadas pela resolução A.358 (IX) da Assembleia da Organização, na sua 9.ª sessão, em Novembro de 1975.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Setembro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.