Aviso n.º DD3078

Tipo
Aviso
Data
28/09/1977
Diploma n.º
DD3078
Diário da República
N.º 225/1977, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo de Portugal depositado o instrumento de ratificação da Resolução n.º 2 do Conselho Internacional do Açúcar.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do Secretário-Geral daquela Organização internacional, em 30 de Junho de 1977, o instrumento de ratificação da Resolução n.º 2 do Conselho Internacional do Açúcar, adoptada em 18 de Junho de 1976, para prorrogar de novo o Acordo Internacional do Açúcar de 1973, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 30/77, de 9 de Março.

Até àquela data eram partes na referida Resolução os seguintes países: África do Sul, Argentina, Austrália, Bangladesh, Barbados, Bolívia, Brasil, Canadá, Checoslováquia, Costa Rica, Cuba, Equador, Egipto, Salvador, Fiji, Filipinas, Finlândia, Gana, Guatemala, Guiana, Hungria, Índia, Iraque, Jamaica, Japão, Jugoslávia, Malásia, Malawi, Maurícias, Nicarágua, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polónia, Reino Unido, República da Coreia, República Democrática Alemã, Singapura, Suazilândia, Suécia, Tailândia, Trindade e Tobago, Uganda e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Setembro de 1977. - O Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.