Aviso n.º DD2813

Tipo
Aviso
Data
28/11/1969
Diploma n.º
DD2813
Diário da República
N.º 279/1969, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter a Suíça designado a autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.


Aviso
Por ordem superior se torna público que, conforme comunicação recebida do Governo dos Países Baixos, a Suíça designou a Divisão da Justiça do Departamento Federal de Justiça e Polícia como autoridade competente para dar e receber as informações a que se refere o artigo 11.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.