Sumário
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15.º, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que o Governo de Antígua e Barbuda notificou ter designado como autoridade prevista no artigo 6.º da mesma Convenção The Registrar of the High Court of Antigua and Barbuda, St. John's, Antigua.
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, nos termos do artigo 15.º, alínea a), da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia a 5 de Outubro de 1961, que o Governo de Antígua e Barbuda, por nota recebida naquele Ministério a 17 de Agosto de 1987, notificou ter designado como autoridade prevista no artigo 6.º da mesma Convenção The Registrar of the High Court of Antigua and Barbuda, St. John's, Antigua.
Portugal é parte na Convenção em apreço.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Outubro de 1987. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.