Tipo
Aviso
Data
05/09/1989
Diploma n.º
DD2609
Diário da República
N.º 204/1989, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio, constantes da tabela deste diploma, na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Agosto de 1989.
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 18 de Agosto de 1989. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.