Aviso n.º DD2518

Tipo
Aviso
Data
13/12/1989
Diploma n.º
DD2518
Diário da República
N.º 285/1989, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Novembro de 1989.


Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Novembro de 1989. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.