Aviso n.º DD2433

Tipo
Aviso
Data
08/01/1982
Diploma n.º
DD2433
Diário da República
N.º 6/1981, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo das Ilhas Salomão comunicado a notificação da sucessão, à Convenção Sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção Sobre o Alto Mar, à Convenção Sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, à Convenção Sobre a Plataforma Continental e ao Protocolo de Assinatura Facultativa Relativo à Regularização Obrigatória dos Diferendos, todos celebrados em Genebra em 29 de Abril de 1958.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a notificação da sucessão por parte do Governo das Ilhas Salomão, em 3 de Setembro de 1981, à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção sobre o Alto Mar, à Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, à Convenção sobre a Plataforma Continental e ao Protocolo de Assinatura Facultativa Relativo à Regularização Obrigatória dos Diferendos, todos celebrados em Genebra, em 29 de Abril de 1958.

No que respeita à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, o Governo das Ilhas Salomão declarou o seguinte:

A sucessão das ilhas Salomão no referido tratado será sem prejuízo do direito das ilhas Salomão:

1) De utilizar para delimitar o seu mar territorial e a sua zona contígua linhas direitas de base entre as ilhas; e

2) De considerar como águas interiores todas as águas delimitadas pelas referidas linhas de base.

Consoante a prática seguida pelo Secretário-Geral em matéria de sucessão de Estados aos tratados, as reservas formuladas pelo Governo das Ilhas Salomão em referência às disposições do artigo 29, parágrafo 2, relativas à adesão entraram em vigor no 30.º dia após a notificação da sucessão, isto é, a 3 de Outubro de 1981.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.