Sumário
Torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 137 sobre Repercussões Sociais dos Novos Métodos e de Manutenção nos Portos.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 137 sobre Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manutenção nos Portos.
2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Afeganistão, Austrália, Costa Rica, Cuba, Espanha, Finlândia, França, Iraque, Quénia, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Uruguai.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.