Aviso n.º DD2371

Tipo
Aviso
Data
08/02/1989
Diploma n.º
DD2371
Diário da República
N.º 32/1989, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Governo da República Popular Democrática da Coreia depositado, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão referente ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.


Aviso
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República Popular Democrática da Coreia depositou, a 4 de Janeiro de 1989, junto do Governo da República Francesa, o instrumento de adesão ao Protocolo Proibindo o Uso na Guerra de Gases Asfixiantes, Venenosos ou Outros, bem como de Métodos Bacteriológicos de Guerra.

Este instrumento afirma que:
O Governo da República Popular Democrática da Coreia adere ao acima mencionado Protocolo e, no que a essa adesão respeita, manifesta a sua posição de princípio do seguinte modo:

1 - A República Popular Democrática da Coreia reconhece o Protocolo de Genebra de 1925 como um de entre os principais instrumentos para a promoção do desarmamento e manutenção de uma paz duradoura e deste modo exprime a sua convicção de que as obrigações deste Protocolo serão fielmente acatadas por todas as partes contratantes.

2 - A República Popular Democrática da Coreia declara igualmente que não excluirá o direito de exercer a sua soberania relativamente a qualquer outra parte contratante que viole este Protocolo na sua implementação.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 17 de Janeiro de 1989. - O Director-Geral, José Maria Shearman de Macedo.