Aviso n.º DD23420

Tipo
Aviso
Data
18/03/1989
Diploma n.º
DD23420
Diário da República
N.º 65/1989, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Altera a redacção do nº 2 do nº 3 do aviso 3/88, de 5 de Maio, e adita-lhe um nº 10, no que diz respeito a depósitos à ordem.


TEXTO :

Aviso
O Banco de Portugal, sob a superior orientação do Ministro das Finanças, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 16.º e 26.º da sua Lei Orgânica e em aplicação do previsto no artigo 28.º, alínea b), da mesma Lei Orgânica, determina o seguinte:

1.º No n.º 3.º do Aviso n.º 3/88, de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 1988, é alterada a redacção do seu n.º 2 e aditado um n.º 10, como segue:

3.º ...
2 - Nos depósitos à ordem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, a instituição de crédito estabelecerá a taxa de juro a praticar, a qual não poderá exceder um terço da taxa mínima fixada em aviso do Banco de Portugal para os depósitos a prazo superior a 180 dias, mas não a um ano.

...
10 - Nos depósitos com pré-aviso e nos que forem constituídos por prazo diferente do referido no n.º 1 a taxa de juro será estabelecida pela instituição de crédito.

2.º O presente aviso entra em vigor em 27 de Março de 1989.
Ministério das Finanças, 17 de Março de 1989. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.