Aviso n.º DD2310

Tipo
Aviso
Data
10/02/1965
Diploma n.º
DD2310
Diário da República
N.º 34/1965, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter sido depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942.


Aviso
Por ordem superior se faz público que no dia 25 de Janeiro de 1965 foi depositado no Secretariado-Geral das Nações Unidas o instrumento da adesão de Portugal à Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 45942, de 28 de Setembro de 1964.

A Convenção entra em vigor para Portugal em 24 de Fevereiro de 1965, sendo as entidades previstas no artigo 2.º da Convenção as seguintes:

a) Na metrópole: a Direcção-Geral da Justiça como agente transmissor e o Instituto de Assistência à Família como instituição intermediária.

b) No ultramar: a Direcção ou Serviços da Administração Civil de cada província como agente transmissor e a Procuradoria da República em cada distrito judicial e respectivos delegados como instituições intermediárias.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.