Aviso n.º DD2155/79

Tipo
Aviso
Data
18/06/1979
Diploma n.º
DD2155/79
Diário da República
N.º 138/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas depositado o instrumento de adesão, por parte de Portugal, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR 1975).


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou junto do secretário-geral daquela organização internacional, em 13 de Fevereiro de 1979, o instrumento de adesão, por parte de Portugal, à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR 1975), aprovada para adesão pelo Decreto n.º 102/78, de 20 de Setembro.

2 - A referida Convenção entrará em vigor, para Portugal, em 13 de Agosto de 1979.

3 - Até 13 de Fevereiro de 1979 eram partes na Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR 1975) os seguintes países:

Áustria, Bulgária, França, Malta, Suécia, Tunísia, Jugoslávia, Suíça, Finlândia, Hungria e República Democrática Alemã.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Maio de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.