Aviso n.º DD2152/79

Tipo
Aviso
Data
15/06/1979
Diploma n.º
DD2152/79
Diário da República
N.º 136/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público ter o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificado a Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificou a Convenção em 4 de Abril de 1979.

Em conformidade com a alínea 2 do artigo 11, a Convenção entrará em vigor para o Luxemburgo a 3 de Junho de 1979.

No depósito do instrumento de ratificação o Luxemburgo declarou que a autoridade competente para emitir a apostila prevista na alínea 1 do artigo 3 da Convenção é o Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 24 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.