Aviso n.º DD2139/79

Tipo
Aviso
Data
25/05/1979
Diploma n.º
DD2139/79
Diário da República
N.º 120/1979, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Estado de Israel notificou o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos da autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º da Convenção.


TEXTO :

Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Estado de Israel notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º daquela Convenção é a seguinte: Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 3 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.