Sumário
Torna público ter o Governo da Turquia depositado o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental.
TEXTO :
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da Turquia depositou, em 28 de Dezembro de 1978, o instrumento de aceitação das emendas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, adoptada pela Assembleia da IMCO, pela Resolução A.315 (ES.V), em 17 de Outubro de 1974.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Fevereiro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.