Aviso n.º DD2071

Tipo
Aviso
Data
14/04/1978
Diploma n.º
DD2071
Diário da República
N.º 87/1978, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que nas contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um representante do Tribunal de Contas, a demonstração, no que se reporta ao crédito, possa ser feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas.


TEXTO :

Aviso
Para conhecimento dos interessados se publica que o Tribunal de Contas, em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto n.º 26341, de 7 de Fevereiro de 1936, estabeleceu que, quanto às contas dos serviços com autonomia administrativa e financeira, assistidas por um seu representante, poderá autorizar que a demonstração, no que se reporta ao crédito, a que aludem as alíneas a) a d) da 3.ª das instruções publicadas no Diário do Governo, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, seja feita através de relações dos documentos de despesa referentes às verbas despendidas, por rubrica orçamental, assinadas por todos os responsáveis e devidamente autenticadas com o selo branco, sem prejuízo de poder vir a ser exigida a apresentação de qualquer dos documentos que se considere conveniente para a liquidação e julgamento dos respectivos processos.

Tribunal de Contas, 7 de Março de 1978. - O Presidente, João de Deus Pinheiro Farinha.