Aviso n.º DD2050/90

Tipo
Aviso
Data
13/12/1990
Diploma n.º
DD2050/90
Diário da República
N.º 286/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 do corrente mês.


Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 26 de Novembro de 1990. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.