Aviso n.º DD2011/90

Tipo
Aviso
Data
04/10/1990
Diploma n.º
DD2011/90
Diário da República
N.º 230/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

TORNA PÚBLICO TER A BELGICA RATIFICADO A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E O EXCESSO DE ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL (STE NUMERO 120).


Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Europeia sobre a Violência e o Excesso de Expectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol (STE n.º 120), aberta para a assinatura em Estrasburgo a 19 de Agosto de 1985 e entrada em vigor em 1 de Novembro do mesmo ano, foi ratificada pela Bélgica a 24 de Agosto de 1990, entrando em vigor para este Estado em 1 de Outubro próximo.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Setembro de 1990. - O Director Interino dos Serviços das Relações Culturais Bilaterais, José Manuel Santos Braga.