Sumário
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DA SUÍÇA O SEU INSTRUMENTO DE VINCULAÇÃO A CONVENCAO SOBRE A LEI APLICÁVEL AOS APELIDOS E NOMES PRÓPRIOS CONCLUIDA EM MUNIQUE A 5 DE SETEMBRO DE 1980, NO ÂMBITO DA COMISSAO INTERNACIONAL DO ESTADO CIVIL, TENDO AQUELE INSTRUMENTO SIDO REGISTADO EM 3 DE JULHO DE 1990, PELO QUE A CONVENCAO, NOS TERMOS DO SEU ARTIGO 8, NUMERO 2 ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE OUTUBRO DE 1990.
Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça o seu instrumento de vinculação à Convenção sobre a Lei Aplicável aos Apelidos e Nomes Próprios, concluída em Munique a 5 de Setembro de 1980, no âmbito da Comissão Internacional do Estado Civil, tendo aquele instrumento sido registado em 3 de Julho de 1990, pelo que a Convenção, nos termos do seu artigo 8.º, n.º 2, entrará em vigor para Portugal no dia 1 de Outubro de 1990.
A Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/84, de 3 de Março, que publica em anexo o texto oficial em francês, bem como a tradução em português.
São igualmente Partes nesta Convenção a Espanha e a Itália.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.