Aviso n.º DD1995/90

Tipo
Aviso
Data
14/09/1990
Diploma n.º
DD1995/90
Diário da República
N.º 213/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM SIDO ADOPTADAS AS TAXAS DE CÂMBIO A APLICAR NA COBRANÇA DE EMOLUMENTOS CONSULARES A PARTIR DE 31 DE AGOSTO DE 1990.


Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Agosto de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.