Aviso n.º DD1981

Tipo
Aviso
Data
06/08/1990
Diploma n.º
DD1981
Diário da República
N.º 180/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida

Sumário

Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Julho de 1990.


Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 18 de Julho de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.