Tipo
Aviso
Data
13/07/1990
Diploma n.º
DD1959
Diário da República
N.º 160/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares desde 30 de Junho de 1990.
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 26 de Junho de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.