Tipo
Aviso
Data
20/06/1990
Diploma n.º
DD1944/90
Diário da República
N.º 140/1990, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Desconhecida
Sumário
TORNA PÚBLICO TEREM SIDO ADOPTADAS AS TAXAS DE CÂMBIO NA COBRANCA DE EMOLUMENTOS CONSULARES A EFECTUAR A PARTIR DE 31 DE MAIO DE 1990.
Aviso
Para os efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 de Maio de 1990 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 28 de Maio de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.