Sumário
TORNA PÚBLICO TEREM, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, OS GOVERNOS DO TOGO E DO NIGER DEPOSITADO, RESPECTIVAMENTE EM 12 DE FEVEREIRO E 16 DE MARCO, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O SISTEMA HARMONIZADO DE DESIGNAÇÃO E DE CODIFICAÇÃO DE MERCADORIAS, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PROTOCOLO ADICIONAL Á REFERIDA CONVENÇÃO.
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos do Togo e do Níger depositaram, respectivamente em 12 de Fevereiro e 16 de Março, os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.
A Convenção entrará em vigor para os dois países em 1 de Janeiro de 1991.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 24 de Agosto de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.